Lei nº 1.377, de 28 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1377

2022

28 de Fevereiro de 2022

Promove a revisão geral constitucional da Remuneração de todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de dá outras providências.

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Promove a revisão geral constitucional da Remuneração de todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O salário base dos servidores públicos municipais, incluindo a administração direta e indireta, ativos e inativos, inclusive pensionistas, fica reajustado em índice único e geral, no percentual de 10,18% (dez virgula dezoito por cento), a partir de 1º de março de 2022.
        § 1º 
        O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais que percebam salário base com valor igual ao salário mínimo vigente.
          § 2º 
          O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, aos agentes de endemias, e aos agentes comunitários de saúde.
            § 3º 
            O percentual disposto no caput não se aplica ao subsídio e representação dos cargos comissionados, disciplinado pela Lei Municipal n° 1.248, de 14 de dezembro de 2020, e suas alterações.
              Art. 2º. 
              O Poder Executivo Municipal editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes das disposições desta Lei, observando a data de implantação e a aplicação do índice de revisão geral a que se refere o art. 1º desta Lei.
                Art. 3º. 
                Fica estabelecido a partir de 1° de março de 2022, o percentual de 30% (trinta por cento) a título de periculosidade para os conselheiros tutelares no Município de Amontada.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada, referente ao aumento do percentual de que trata esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de fevereiro de 2022.

                       

                      Flávio César Bruno Teixeira Filho
                      Prefeito Municipal de Amontada