Lei nº 1.375, de 28 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1375

2022

28 de Fevereiro de 2022

Institui o Dia do Servidor da Saúde do município de Amontada e dá outras providências.

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Institui o Dia do Servidor da Saúde do município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É instituído o Dia do Servidor da Saúde de Amontada, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio, com a finalidade de demonstrar o reconhecimento da população amontadense ao relevante trabalho desempenhado por todos os profissionais da saúde.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura e a Câmara Municipal ficam autorizados a promover a realização de eventos alusivos a data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de fevereiro de 2022.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada