Lei nº 1.375, de 28 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
É instituído o Dia do Servidor da Saúde de Amontada, a ser comemorado anualmente no dia
17 de maio, com a finalidade de demonstrar o reconhecimento da população amontadense ao
relevante trabalho desempenhado por todos os profissionais da saúde.
Art. 2º.
A Prefeitura e a Câmara Municipal ficam autorizados a promover a realização de eventos
alusivos a data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo
anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.