Lei nº 155, de 01 de março de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Amontada, conforme a seguir:
I –
Aos ocupantes dos cargos de confiança, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei;
II –
Aos ocupantes dos Cargos de Emprego, de acordo
com os valores constantes do Anexo II desta Lei;
III –
Aos ocupantes dos cargos do Magistério, de
acordo com o Anexo III desta Lei;
IV –
As gratificações de serviço atenderão ao percentual discriminado no anexo IV desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor nesta data e seus
efeitos financeiros retroagirão a 1º de Fevereiro de 1993.