Lei nº 155, de 01 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

155

1993

1 de Março de 1993

Dispõe sobre o aumento salarial dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o aumento salarial dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Amontada, conforme a seguir:
        I – 
        Aos ocupantes dos cargos de confiança, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei;
          II – 
          Aos ocupantes dos Cargos de Emprego, de acordo com os valores constantes do Anexo II desta Lei;
            III – 
            Aos ocupantes dos cargos do Magistério, de acordo com o Anexo III desta Lei;
              IV – 
              As gratificações de serviço atenderão ao percentual discriminado no anexo IV desta Lei.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Fevereiro de 1993.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, 1º de março de 1993.

                   

                  JOSÉ ABILIO BRUNO
                  Prefeito Municipal