Lei nº 1.366, de 31 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, Estado do Ceara, autorizado a
firmar convênio com a Associação Beneficente Medica de Pajuçara -ABEMP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.578.611/0001-06, com sede no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, limitado a
transferência de recursos financeiros ate o montante mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º.
O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento medico-hospitalar nas áreas a seguir especificadas:
I –
Traumatologia: atendimento de urgência/emergência, através de pronto-atendimento 24 (vinte e
quatro) horas especializado em traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a
complexidade do atendimento. observado a necessidade do Município de Amontada e a
disponibilidade da convenente;
II –
Cirurgias Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do
aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinario, cirurgia de
pele e tecido celular subcutâneo cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia
contraceptiva e outra complexidade exija a intervenção hospitalar não atendida pelo Município de
Amontada;
III –
Cirurgia obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, observado a
necessidade do Município de Amontada e a disponibilidade da convenente;
IV –
Serviços e Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho
digestivo e geniturinario, e tomografia computadorizada, observado a necessidade do Município de
Amontada e a disponibilidade da convenente;
V –
Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.