Lei nº 1.366, de 31 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1366

2022

31 de Janeiro de 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica Pajuçara - ABEMP e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica Pajuçara - ABEMP e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, Estado do Ceara, autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Medica de Pajuçara -ABEMP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.578.611/0001-06, com sede no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, limitado a transferência de recursos financeiros ate o montante mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
        Art. 2º. 
        O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento medico-hospitalar nas áreas a seguir especificadas:
          I – 
          Traumatologia: atendimento de urgência/emergência, através de pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento. observado a necessidade do Município de Amontada e a disponibilidade da convenente;
            II – 
            Cirurgias Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinario, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outra complexidade exija a intervenção hospitalar não atendida pelo Município de Amontada;
              III – 
              Cirurgia obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, observado a necessidade do Município de Amontada e a disponibilidade da convenente;
                IV – 
                Serviços e Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinario, e tomografia computadorizada, observado a necessidade do Município de Amontada e a disponibilidade da convenente;
                  V – 
                  Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 31 de janeiro de 2022.


                        Flávio César Bruno Teixeira Filho
                        Prefeito Municipal de Amontada