Lei nº 154, de 01 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

154

1993

1 de Março de 1993

Reajusta os valores salariais do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

a A
Reajusta os valores salariais do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado de acordo com o anexo único desta Lei, a quantidade de cargos na Tabela de Empregos de Carreira - Parte II.
        Art. 2º. 
        Os valores salariais dos ocupantes dos Cargos constantes desta Lei, serão os discriminados no anexo único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Fevereiro do corrente ano.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, 1º de março de 1993.


            JOSÉ ABILIO BRUNO
            Prefeito Municipal

              Anexo Único
              DA LEI Nº 154 de 1º de MARÇO de 1993
                CARGOS COMISSIONADOS - PARTE- I

                  GRUPO OCUP.

                  CARGO

                  NÍVEL    

                  QUANT

                  VENCIM.

                  REPRESENTAÇÃO

                  DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                  DIRETOR ADM/FINANC.

                  CDA-1

                  01

                  1.800.000,00

                  2.700.000,00

                  CHEFE DIV ADM.

                  CDA-2

                  01

                  1.200.000,00

                  1.800.000,00

                  CH DEPT JURÍDICO

                  CDA-2

                  01

                  1.200.000,00

                  1.800.000,00

                    TABELA DE EMPREGOS DE CARREIRA- PARTE II

                      GRUPO OCUP.

                      SUB GRUPO

                      CARGA HOR.

                      CATEGORIA FUNCIONAL

                      NÍVEL

                      QUANT

                      VENCIMENTO

                      ANM

                      1. ATIV. ADM.

                      40 H/S

                      AGENTE ADMINIST

                      ANM-3

                      03

                      1.260.000,00

                      1.1 ATIV. LEGISLATIVA

                      20 H/S

                      DATILÓGRAFO

                      ANM-3

                      01

                      1.260.000,00

                      AGENTE LEG.

                      ANM-3

                      05

                      630.000,00

                      ATIVIDADES AUXILIARES

                      2. ATIVIDADES DE MANUT E ZELADORIA

                      40-H/S

                      CONTINUO

                      ATA-1

                      01

                      600.000,00