Lei nº 148, de 03 de agosto de 1992
Art. 1º.
Fica instituído o abono "salário-família" aos servidores desta municipalidade de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores de Amontada.
Art. 2º.
O valor do abono "salário-família" é de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por cada dependente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Junho de 1992.