Lei nº 148, de 03 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

148

1992

3 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a fixação do valor do abono salário família aos servidores e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a fixação do valor do abono salário família aos servidores e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o abono "salário-família" aos servidores desta municipalidade de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores de Amontada.
        Art. 2º. 
        O valor do abono "salário-família" é de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por cada dependente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Junho de 1992.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 03 de agosto de 1992.


            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal