Lei nº 13, de 02 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1986

2 de Junho de 1986

Cria Cargos Comissionados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências

a A
Cria Cargos Comissionados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, os cargos comissionados definidos no anexo único da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, aos 02 de junho de 1986.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE

          Prefeito Municipal

            Anexo I
            De que trata o artigo 1º da Lei 013/86, de 02 de junho de 1986

              Categoria funcional

              Cargos Comissionados

              Nível

              Quant.

              Remuneração

              Vencimentos

              Gratificação

              Direção e Assessoramento

              Asses. Imprensa

              CDA-1

              01

              500,00

              1.500,00

              Diretor Escolar

              CDA-2

              01

              200,00

              800,00

              Vice-Diretor Escolar

              CDA-3

              02

              100,00

              600,00

                Paço da Prefeitura Municipal de Amontada– Estado do Ceará, aos 02 de junho de 1986.

                 

                JOSÉ AGENOR HENRIQUE

                Prefeito Municipal