Emenda a Lei Orgânica nº 10, de 06 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

10

2020

6 de Julho de 2020

Altera o art. 28 da Lei Orgânica o qual a passará a conter os §§ 1º e 2º.

a A
Altera o art. 28 da Lei Orgânica o qual passará a conter os §§ 1º e 2º.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, nos termos do art. § 2º do art. 44, da Lei Orgânica, Promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único do art. 28, o qual passará a ser nomeado como parágrafo primeiro:
        § 1º   A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, conforme dispuser o Regimento Interno e as remunerará de acordo com o estabelecido nesta Lei e na legislação específica.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 28 da Lei Orgânica.
          § 2º   Poderá a Mesa Diretora suspender o recesso parlamentar, através de Ato próprio, nos casos de:
          I  –  Estado de Defesa;
          II  –  Estado de Sítio;
          III  –  Calamidade Pública;
          IV  –  Intervenção; e
          V  –  Emergência em Saúde Pública.
          Art. 3º. 
          A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
             
            Amontada - CE., 06 de julho de 2020.

            Francisco Xisto Filho
            Presidente

            Raimundo Neno da Silva Meneses
            Vice-Presidente

            Robério Albano de Menezes
            1º Secretário

            José Eudásio Barbosa dos Santos
            2º Secretário