Emenda a Lei Orgânica nº 10, de 06 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Altera o parágrafo único do art. 28, o qual passará a ser nomeado como parágrafo primeiro:
§ 1º
A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, conforme dispuser o Regimento Interno e as remunerará de acordo com o estabelecido nesta Lei e na legislação específica.
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 28 da Lei Orgânica.
Art. 3º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.