Lei nº 147, de 20 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

147

1992

20 de Julho de 1992

Dispõe sobre o Fundo Previdenciário e Assistencial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Fundo Previdenciário e Assistencial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Amontada o FUNDO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL para atendimento ao disposto na Lei nº 144/92 - Regime Jurídico Único e Lei nº 146/92 - Estatuto dos Servidores do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Serão alocados recursos ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO -FPA-, obedecendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a ser descontado da remuneração dos servidores, como contribuição, parágrafo único do art. 149 da Constituição Federal, destinando a Prefeitura igual valor.
          Parágrafo único  
          Os recursos do FUNDO PREVIDENCIARIO E ASSISTENCIAL FPA serão depositados em instituição financeira oficial, podendo as disponibilidades ser aplicadas no mercado aberto, em reversão para o FPA.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no montante equivalente ao cumprimento desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 20 de julho de 1992.


                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal