Lei nº 145, de 22 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

145

1992

22 de Junho de 1992

Dispõe sobre o Aumento Salarial dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Aumento Salarial dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Amontada, conforme a seguir:
        I – 
        Aos ocupantes dos cargos de confiança, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei;
          II – 
          Aos ocupantes dos cargos de emprego, de acordo com os valores constantes do Anexo II desta Lei;
            III – 
            Aos ocupantes dos cargos do magistério, de acordo com o Anexo III desta Lei.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros a partir de 1º de Junho de 1992.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 22 de junho de 1992.


                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal