Lei nº 145, de 22 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Amontada, conforme a seguir:
I –
Aos ocupantes dos cargos de confiança, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei;
II –
Aos ocupantes dos cargos de emprego, de acordo com os valores constantes do Anexo II desta Lei;
III –
Aos ocupantes dos cargos do magistério, de acordo com o Anexo III desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros a partir de 1º de Junho de 1992.