Lei nº 143, de 25 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

143

1992

25 de Maio de 1992

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do artigo 58 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991.
        Art. 2º. 
        Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações especiais para o orçamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 25 de maio de 1992.


              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal