Lei nº 142, de 30 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

142

1992

30 de Março de 1992

Dispõe sobre o aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 150% (cento e cinquenta por cento) aos servidores públicos de Amontada-CE, tomando-se como base o salário em vigência na forma da Lei nº 132 de 05 de Agosto de 1991.
        Art. 2º. 
        O aumento a que se refere o Art. 1º desta Lei será fracionado da seguinte forma:
          I – 
          100% (cem por cento) com efeito financeiro a partir de 1º de Março de 1992.
            II – 
            50% (cinquenta por cento) restante com efeito financeiro a partir de 1º de Abril de 1992.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 30 de março de 1992.


                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal