Lei nº 142, de 30 de março de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 150% (cento e cinquenta por cento) aos servidores públicos de Amontada-CE, tomando-se como base o salário em vigência na forma da Lei nº 132 de 05 de Agosto de 1991.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.