Lei nº 140, de 24 de fevereiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

140

1992

24 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde Verônica Teixeira Azevedo da localidade de Mosquito e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde da localidade de Mosquito e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Posto de Saúde Verônica Teixeira Azevedo, o Posto de Saúde da localidade de Mosquito, Distrito de Moitas, neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 24 de fevereiro de 1992.


          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal