Lei nº 135, de 02 de setembro de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Telecomunicações do Ceará S/A-TELECEARA o imóvel situado à AV. Gal. Alípio Santos, 1190, limitando-se ao NORTE, com a Avenida General Alípio Santos, por onde mede 12,90 metros; ao SUL, com terreno de Francisco Antero por onde mede 11,60 metros; ao NASCENTE, com a Fundação de Saúde e Serviços Públicos, por onde mede 21,30 metros e ao POENTE com propriedade de Francisco Carneiro Pinto, por onde mede 21,30 metros, destinado à implantação da central telefônica automática (sistema DDD) deste Município.
Art. 2º.
É, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos administrativos que se fizerem necessários à lavratura da escritura pública de do ação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.