Lei nº 135, de 02 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

135

1991

2 de Setembro de 1991

Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação à Telecomunicações do Ceará S/A – Teleceará e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação à Telecomunicações do Ceará S/A – Teleceará e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Telecomunicações do Ceará S/A-TELECEARA o imóvel situado à AV. Gal. Alípio Santos, 1190, limitando-se ao NORTE, com a Avenida General Alípio Santos, por onde mede 12,90 metros; ao SUL, com terreno de Francisco Antero por onde mede 11,60 metros; ao NASCENTE, com a Fundação de Saúde e Serviços Públicos, por onde mede 21,30 metros e ao POENTE com propriedade de Francisco Carneiro Pinto, por onde mede 21,30 metros, destinado à implantação da central telefônica automática (sistema DDD) deste Município.
        Art. 2º. 
        É, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos administrativos que se fizerem necessários à lavratura da escritura pública de do ação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 02 de SETEMBRO de 1991.


            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal