Lei nº 133 A, de 10 de agosto de 1991
Art. 1º.
Ficam criadas as ruas da Sede do distrito de Moitas em Amontada - Ce, com os respectivos nomes:
a)
Rua Francisco Pereira Cabra;
b)
Rua José Marques de Freitas;
c)
Rua Izabel Carneiro de Castro;
d)
Rua Cândido Manoel Pereira;
e)
Rua Pedro Pereira de Azevedo;
f)
Rua Professor João Manoel Pereira;
g)
Rua João Pereira Nato;
h)
Rua José Odórico Pereira;
i)
Rua Raimundo José Nonato;
j)
Rua José Justino Vieira.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.