Lei nº 133 A, de 10 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

133 A

1991

10 de Agosto de 1991

Cria os nomes das respectivas Ruas da Sede do Distrito de Moitas (Rua Francisco Pereira Cabra, Rua José Marques de Freitas, Rua Izabel Carneiro de Castro, Rua Cândido Manoel Pereira, Rua Pedro Pereira de Azevedo, Rua Professor João Manoel Pereira, Rua João Pereira Nato, Rua José Odórico Pereira, Rua Raimundo José Nonato, Rua José Justino Vieira).

a A
Cria os nomes das respectivas Ruas da Sede do Distrito de Moitas e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas as ruas da Sede do distrito de Moitas em Amontada - Ce, com os respectivos nomes:
        a) 
        Rua Francisco Pereira Cabra;
          b) 
          Rua José Marques de Freitas;
            c) 
            Rua Izabel Carneiro de Castro;
              d) 
              Rua Cândido Manoel Pereira;
                e) 
                Rua Pedro Pereira de Azevedo;
                  f) 
                  Rua Professor João Manoel Pereira;
                    g) 
                    Rua João Pereira Nato;
                      h) 
                      Rua José Odórico Pereira;
                        i) 
                        Rua Raimundo José Nonato;
                          j) 
                          Rua José Justino Vieira.
                            Art. 2º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 10 de agosto de 1991.


                              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                              Prefeito Municipal