Resolução nº 10, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2019

2 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do sistema de recursos humanos do Poder Legislativo de Amontada.

a A
Dispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do sistema de recursos humanos do Poder Legislativo de Amontada.
    O Presidente da Câmara Municipal de Amontada - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Amontada:
        I – 
        Instrução Normativa Nº 001/2019 SRH- Admissão de Pessoal para o exercício do cargo comissionado e função de confiança;
          II – 
          Instrução Normativa Nº 002/2019 SRH - Procedimentos para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
            Art. 2º. 
            Os atos administrativos citados elencados no art. 1º constituem parte integrante desta Resolução.
              Art. 3º. 
              Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser executadas pelas Unidades Executoras.
                Art. 4º. 
                Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
                  Art. 5º. 
                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 02 de dezembro de 2019.

                     

                    Francisco Xisto Filho
                    Presidente