Resolução nº 7, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2019

2 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do sistema de contabilidade do Poder Legislativo de Amontada.

a A
Dispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do sistema de contabilidade do Poder Legislativo de Amontada.
    O Presidente da Câmara Municipal de Amontada - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Contabilidade da Câmara Municipal de Amontada:
        I – 
        lnstrução Normativa Nº 001/2019 SCO - Procedimentos para a Emissão, Liquidação, Anulação, Cancelamento de Empenho e inscrição de valores em Restos a Pagar;
          II – 
          lnstrução Normativa Nº 002/2019 SCO -Geração e Consolidação dos registros contábeis;
            III – 
            Instrução Normativa Nº 003/2019 SCO - Geração e divulgação dos demonstrativos da LRF.
              Art. 2º. 
              Os atos administrativos citados elencados no art. 1º constituem parte integrante desta Resolução.
                Art. 3º. 
                Todas as lnstruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser executadas pelas unidades Executoras.
                  Art. 4º. 
                  Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplica€ao dos dispositivos desta Resolução.
                    Art. 5º. 
                    Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

                      Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 02 de dezembro de 2019.

                       

                      Francisco Xisto Filho
                      Presidente