Resolução nº 3, de 22 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2019

22 de Fevereiro de 2019

Acrescente ao art. 90 os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e revoga o art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Acrescente ao art. 90 os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e revoga o art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Amontada - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Acrescenta ao art. 90 os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, que passa a figurar com a seguinte redação.
        § 1º   Todas as atas das sessões da Câmara Municipal de Amontada serão gravadas, digitadas, impressas e encadernadas em capa dura.
        § 2º   As atas de cada sessão da Câmara seguirão a seguinte formatação e conterão:
        I  –  impressão em papel timbrado da Câmara Municipal de Amontada;
        II  –  tamanho da folha A4;
        III  –  fonte (letra) tipo Arial;
        IV  –  tamanho da fonte (letra) 12 (doze);
        V  –  espaço entre linhas: 1,5 linhas;
        VI  –  margens superior, inferior e direita de 2,5 cm, e esquerda de 3 cm;
        VII  –  Todas as folhas serão impressas no verso e anverso;
        VIII  –  Todas as folhas do livro serão numeradas;
        IX  –  o número da ata;
        X  –  a data e o local da reunião;
        XI  –  o horário de início e de término.
        § 3º   As atas de cada biênio serão encadernadas em livro próprio, com a identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual biênio se refere.
        § 4º   Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões de instalação, solenes, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a um mesmo biênio.
        § 5º   Na última reunião, ao fim do biênio, o Presidente suspende os trabalhos até que seja redigida a ata para ser discutida e aprovada na mesma reunião.
        I  –  No prazo de 20 (vinte) dias contados do término de cada biênio, a Diretoria da Câmara providenciará o encadernamento em capa dura das respectivas atas das sessões.
        II  –  A Diretoria da Câmara ficará responsável pelo arquivamento e guarda dos livros de ata das sessões.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o art. 92 do Regimento Interno.
          Art. 92.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019.

             

            Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 22 de fevereiro de 2019. 

             

            Francisco Xisto Filho

            Presidente