Resolução nº 3, de 22 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
Acrescenta ao art. 90 os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, que passa a figurar com a seguinte redação.
§ 1º
Todas as atas das sessões da Câmara Municipal de Amontada serão gravadas, digitadas, impressas e encadernadas em capa dura.
§ 2º
As atas de cada sessão da Câmara seguirão a seguinte formatação e conterão:
I
–
impressão em papel timbrado da Câmara Municipal de Amontada;
II
–
tamanho da folha A4;
III
–
fonte (letra) tipo Arial;
IV
–
tamanho da fonte (letra) 12 (doze);
V
–
espaço entre linhas: 1,5 linhas;
VI
–
margens superior, inferior e direita de 2,5 cm, e esquerda de 3 cm;
VII
–
Todas as folhas serão impressas no verso e anverso;
VIII
–
Todas as folhas do livro serão numeradas;
IX
–
o número da ata;
X
–
a data e o local da reunião;
XI
–
o horário de início e de término.
§ 3º
As atas de cada biênio serão encadernadas em livro próprio, com a identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual biênio se refere.
§ 4º
Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões de instalação, solenes, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a um mesmo biênio.
§ 5º
Na última reunião, ao fim do biênio, o Presidente suspende os trabalhos até que seja redigida a ata para ser discutida e aprovada na mesma reunião.
I
–
No prazo de 20 (vinte) dias contados do término de cada biênio, a Diretoria da Câmara providenciará o encadernamento em capa dura das respectivas atas das sessões.
II
–
A Diretoria da Câmara ficará responsável pelo arquivamento e guarda dos livros de ata das sessões.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019.