Resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Amontada autorizada a filiar-se e a contribuir
mensalmente com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, entidade representativa
das Câmaras Municipais e dos Vereadores, através de Termo de Cooperação firmado entre
as partes.
Art. 2º.
A Contribuição mensal à União dos Vereadores e Câmaras do Ceará será no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o desenvolvimento dos objetivos da filiação de
que trata o artigo anterior, os quais deverão estar expressos no Termo de Cooperação
Mútua.
Art. 3º.
As contribuições serão feitas por depósito identificado ou transferência
bancária para a conta corrente da entidade no Banco do Brasil, agência 1218-1, conta
corrente nº 26.031-2, a título de contribuição estatutária.
Parágrafo único
A contribuição mensal só será realizada com a apresentação de
prova de que a Entidade está adimplente com o Sistema de Seguridade Social (INSS e
FGTS) e com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
quando se tornarem insuficientes.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2019.