Lei nº 128, de 04 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

128

1991

4 de Março de 1991

Altera a quantidade de vagas para os cargos que indica e dá outras providências.

a A
Altera a quantidade de vagas para os cargos que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a quantidade de vagas para os cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Biblioteca, conforme alíneas a seguir:
        a) 
        Auxiliar de Enfermagem: de 19 para 30 vagas
          b) 
          Auxiliar de Biblioteca: de 05 para 08 vagas
            Art. 2º. 
            Esta Lei passará a vigorar nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 04 de março de 1991.


              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal