Lei nº 123, de 28 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

123

1990

28 de Dezembro de 1990

Declara de utilidade pública a Entidade a Associação dos Moradores do Distrito de Icaraí - Amontada que indica e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito de Icaraí-Amontada, com foro nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de dezembro de 1990.


          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal