Lei nº 121, de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da Câmara Municipal de Amontada, o crédito suplementar na quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender insuficiências na dotação orçamentária abaixo classificada:
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial ou total de dotações e pelo excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43 da Lei de nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.