Lei nº 120, de 28 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

120

1990

28 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a Denominação do Hospital Público Municipal Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Denominação do Hospital Público Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de HOSPITAL MATERNIDADE DR. RIGOBERTO ROMERO DE BARROS, O Hospital Público Municipal localizado na Sede deste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 27 de dezembro de 1990.


          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal