Lei nº 11, de 31 de maio de 1986
Art. 1º.
Fica estabelecido que as alíquotas de cálculo para efeito de arrecada de tributos e taxas pela Prefeitura Municipal de Amontada, terão as mesmas bases do Código Tributário Municipal de Itapipoca.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, dentro de 120 (cento e vinte) dias, elaborará seu Código Tributário próprio e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.