Lei nº 113, de 02 de julho de 1990
Art. 1º.
Fica alterada a quantidade de vagas para os cargos de Professor Auxiliar I, Professor Auxiliar II, Professor Titular I, Professor Titular II, Professor Titular IV, Coveiro, telefonista, Zelador, Auxiliar de Enfermagem e Contínuo, conforme alíneas a seguir:
a)
Professor Auxiliar I: de 300 para 345
b)
Professor Auxiliar II: de 75 para 100
c)
Professor Titular I: de 30 para 47
d)
Professor Titular II: de 21 para 29
e)
Professor Titular IV: de 09 para 10
f)
Coveiro: de 05 para 06
g)
Telefonista: de 20 para 32
h)
Zelador: de 130 para 162
i)
Auxiliar de Enfermagem: de 10 para 19
j)
Continuo: de 10 para 20
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.