Lei nº 113, de 02 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

113

1990

2 de Julho de 1990

Altera a quantidade de vagas para os Cargos que indica e dá outras providências.

a A
Altera a quantidade de vagas para os Cargos que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a quantidade de vagas para os cargos de Professor Auxiliar I, Professor Auxiliar II, Professor Titular I, Professor Titular II, Professor Titular IV, Coveiro, telefonista, Zelador, Auxiliar de Enfermagem e Contínuo, conforme alíneas a seguir:
        a) 
        Professor Auxiliar I: de 300 para 345
          b) 
          Professor Auxiliar II: de 75 para 100
            c) 
            Professor Titular I: de 30 para 47
              d) 
              Professor Titular II: de 21 para 29
                e) 
                Professor Titular IV: de 09 para 10
                  f) 
                  Coveiro: de 05 para 06
                    g) 
                    Telefonista: de 20 para 32
                      h) 
                      Zelador: de 130 para 162
                        i) 
                        Auxiliar de Enfermagem: de 10 para 19
                          j) 
                          Continuo: de 10 para 20
                            Art. 2º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 02 DE JULHO 1990.


                              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                              Prefeito Municipal