Lei nº 110, de 02 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

110

1990

2 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Aumento Salarial dos Cargos de Comissão do Poder Legislativo Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Dispõe sobre o Aumento Salarial dos Cargos de Comissão do Poder Legislativo Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores que ocupam cargos de confiança no Poder Legislativo de acordo com a Lei nº 101/90, Anexo Único - Parte I e em consonância com a Lei nº 107/90 de 17 de Abril de 1990.
        Parágrafo único 
        O valor do aumento a que se refere o artigo acima é de 50% (cinquenta por cento).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de abril de 1990.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 02 DE MAIO 1990.


            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal