Lei nº 10, de 08 de março de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1986

8 de Março de 1986

Cria empregos em regime especial para servidores caráter temporário.

a A
Cria empregos em regime especial para servidores caráter temporário.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, na estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, os empregos em regime especial de que trata o anexo I desta Lei, nos termos do art. 106 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        O provimento e lotação dos empregos que se refere o artigo anterior serão feitos através de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Amontada, devendo ocorrer suplementações, sempre que se tornarem necessárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 08 de março de 1986.

               

              JOSÉ AGENOR HENRIQUE

              Prefeito Municipal

                Anexo I
                A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 10/86 de 08 de março de 1986

                  GRUPO OCUPACIONAL

                  CATEGORIA FUNCIONAL

                  QUANTIDADE

                  VALOR CZ$

                  MAGISTÉRIO

                  NÍVEL SUPERIOR

                  PROFESSOR 4º NORMAL

                  PROFESSOR 3º NORMAL

                  02

                  13

                  17

                  630,00

                  480,00

                  330,00

                  ATIVIDADE NÍVEL MÉDIO

                  AGENTE ADMINISTRATIVO

                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                  05

                  08

                  330,00

                  300,00

                  ATIVIDADES AUXILIARES

                  AUXILIAR DE SERVIÇOS

                  16

                  200.00