Lei nº 108, de 02 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

108

1990

2 de Maio de 1990

Autoriza o chefe do poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências

a A
Autoriza o chefe do poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um terreno localizado à Rua Antônio Tomé Filho, s/n, no Bairro das Flores, medindo 30 (trinta metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundo ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AMONTADA.
        Art. 2º. 
        O terreno constante do artigo acima se destina à construção da Sede do citado Sindicato, devendo a construção ser viabilizada no prazo de 18 (dezoito) meses.
          Parágrafo único  
          Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 02 DE MAIO 1990.


              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal