Lei nº 107, de 17 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores da Câmara Municipal de Amontada, conforme a seguir:
I –
Aos ocupantes de cargo de Confiança, de acordo com o Anexo Único Parte I da Lei no 101/90, aumento de 100 (cem por cento).
II –
Aos ocupantes de cargo de carreira, de acordo com o Anexo Único - Parte II da Lei nº 101/90, aumento de 100% (cem por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1990.