Lei nº 107, de 17 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

107

1990

17 de Abril de 1990

Dispõe sobre Aumento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre Aumento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores da Câmara Municipal de Amontada, conforme a seguir:
        I – 
        Aos ocupantes de cargo de Confiança, de acordo com o Anexo Único Parte I da Lei no 101/90, aumento de 100 (cem por cento).
          II – 
          Aos ocupantes de cargo de carreira, de acordo com o Anexo Único - Parte II da Lei nº 101/90, aumento de 100% (cem por cento).
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1990.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 17 DE ABRIL 1990.


              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal