Lei nº 106, de 17 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

106

1990

17 de Abril de 1990

Reajusta os Valores Salariais da Carreira do Magistério do Município de Amontada e dá outras providências,

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Reajusta os Valores Salariais da Carreira do Magistério do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 100 % (cem por cento) aos ocupantes dos Cargos do Magistério.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a quantidade de cargos de Supervisor Escolar, de que trata o Anexo Único da Lei nº 100/90 para 10 (dez) ocupantes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1990.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 17 DE ABRIL 1990.


            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal