Lei nº 106, de 17 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 100 % (cem por cento) aos ocupantes dos Cargos do Magistério.
Art. 2º.
Fica alterada a quantidade de cargos de Supervisor Escolar, de que trata o Anexo Único da Lei nº 100/90 para 10 (dez) ocupantes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1990.