Lei nº 105, de 17 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

105

1990

17 de Abril de 1990

Dispõe sobre Aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre Aumento dos Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Amontada, conforme a seguir:
        I – 
        Aos ocupantes dos cargos de Confiança, de acordo com o Anexo I da Lei nº 099/90, aumento de 100 % (cem por cento).
          II – 
          Aos ocupantes dos cargos de emprego, de acordo com o Anexo II da Lei nº 099/90, aumento de 100 % (cem por cento).
            Art. 2º. 
            Fica alterada a quantidade de cargos Zelador, Auxiliar de Biblioteca e Agente Administrativo, de que trata o Anexo II da Lei nº 099/90, conforme alíneas a seguir:
              a) 
              Zelador: de 80 para 130
                b) 
                Auxiliar de Biblioteca: de 03 para 05
                  c) 
                  Agente Administrativo: de 12 para 15
                    Art. 3º. 
                    Os Agentes de Saúde gozarão dos mesmos benefícios que os Auxiliares de Enfermagem, segundo o Artigo 5º da Lei no 099, de 1º de Março de 1990.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1990.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 17 DE ABRIL 1990.


                        FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal