Lei nº 105, de 17 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Amontada, conforme a seguir:
I –
Aos ocupantes dos cargos de Confiança, de acordo com o Anexo I da Lei nº 099/90, aumento de 100 % (cem por cento).
II –
Aos ocupantes dos cargos de emprego, de acordo com o Anexo II da Lei nº 099/90, aumento de 100 % (cem por cento).
Art. 3º.
Os Agentes de Saúde gozarão dos mesmos benefícios que os Auxiliares de Enfermagem, segundo o Artigo 5º da Lei no 099, de 1º de Março de 1990.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Março de 1990.