Lei nº 104, de 17 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

104

1990

17 de Abril de 1990

Dispõe sobre a denominação do prédio público onde funcionava o Grupo Escolar Francisco Estevão de Assis, da sede do Distrito de Sabiaguaba e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação do prédio público onde funcionava o Grupo da sede do Distrito de Sabiaguaba e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de GRUPO ESCOLAR FRANCISCO ESTEVÃO DE ASSIS, o prédio escolar da Sede do Distrito de Sabiaguaba.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 17 DE ABRIL 1990.


          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal