Lei nº 100, de 01 de março de 1990
Altera o(a)
Lei nº 77, de 15 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica alterada, de acordo com o anexo único desta Lei, a quantidade de cargos do magistério de que trata a Lei no 077 de 15.12.89.
Art. 2º.
Os valores salariais do Grupo Magistério passam a ser os discriminados no Anexo Único desta Leis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1990.