Lei nº 100, de 01 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

100

1990

1 de Março de 1990

Reajuste dos Valores Salariais da Carreira de Magistério do Município de Amontada e dá outras providências.

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Reajuste dos Valores Salariais da Carreira de Magistério do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada, de acordo com o anexo único desta Lei, a quantidade de cargos do magistério de que trata a Lei no 077 de 15.12.89.
        Art. 2º. 
        Os valores salariais do Grupo Magistério passam a ser os discriminados no Anexo Único desta Leis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1990.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AO 1º DE MARÇO 1990.


            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal